Cotas

Em conformidade com a Resolução 175/12CEPEX, considerando o mínimo de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do total das vagas oferecidas, por curso e turno, serão reservadas às políticas de ações afirmativas, correspondente aos candidatos cotistas, em decorrência do disposto na Lei 12.711, de 2012, na Portaria Normativa 18, de 2012 e regulamentação em vigor. As vagas reservadas serão preenchidas segundo a ordem de classificação, de acordo com as notas obtidas pelos estudantes, dentro de cada um dos seguintes grupos e subgrupos de inscritos:

  •  Estudantes egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) do salário mínimo per capita:
1. que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas;
2. que não se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas.
  •         Estudantes egressos de escolas públicas, independente de renda, nos termos do inciso II do art. 14 da Portaria Normativa MEC 18, de 2012:
3. que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas;
4. que não se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas.

Sempre que a aplicação dos percentuais para apuração da reserva de vagas, implicar resultados com decimais, será adotado, em cada etapa do cálculo, o número inteiro imediatamente superior.

As vagas de que trata os subitens 1 e 3 serão preenchidas, por curso e turno, por candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população do Piauí, que atualmente é de 73,51% (setenta e três vírgula cinquenta e um por cento), conforme último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

Entende-se por Escola Pública aquela criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, de acordo com o inciso I, do art. 19 da Lei 9.394 (LDBEN), de 20.12.96;

Entende-se por família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

Entende-se por morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da Instituição Federal de Ensino;

Entende-se por renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria;

Entende-se por renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. da Portaria Normativa MEC 18, de 2012;

Caso considere necessário, a UFPI poderá realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações socioeconômicas;

Saiba mais

Lista de documentos mínimos para comprovação de renda familiar bruta mensal

Formulário Socioeconômico - Composição Familiar

Questionário Socioeconômico - Composição Familiar