Em conformidade com a Resolução Nº 175/12 – CEPEX, considerando o mínimo de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do total das vagas oferecidas, por curso e turno, serão reservadas às políticas de ações afirmativas, correspondente aos candidatos cotistas, em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 2012, na Portaria Normativa Nº 18, de 2012 e regulamentação em vigor. As vagas reservadas serão preenchidas segundo a ordem de classificação, de acordo com as notas obtidas pelos estudantes, dentro de cada um dos seguintes grupos e subgrupos de inscritos:
1. que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas;
3. que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas; Sempre que a aplicação dos percentuais para apuração da reserva de vagas, implicar resultados com decimais, será adotado, em cada etapa do cálculo, o número inteiro imediatamente superior. As vagas de que trata os subitens 1 e 3 serão preenchidas, por curso e turno, por candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população do Piauí, que atualmente é de 73,51% (setenta e três vírgula cinquenta e um por cento), conforme último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Entende-se por Escola Pública aquela criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, de acordo com o inciso I, do art. 19 da Lei nº 9.394 (LDBEN), de 20.12.96; Entende-se por família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio; Entende-se por morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da Instituição Federal de Ensino; Entende-se por renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria; Entende-se por renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012; Caso considere necessário, a UFPI poderá realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações socioeconômicas; Saiba mais Lista de documentos mínimos para comprovação de renda familiar bruta mensal |